O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA é órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal de promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência, conforme previsto no art. 88, da Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990, compondo-se de forma paritária com representantes governamentais e não governamentais. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão responsável pelas políticas públicas de defesa de direitos e promoção do bem estar social da criança e do adolescente no Município. Entre outras funções é responsável pelo registro das Organizações da Sociedade Civil (OSC) que atendam as crianças e adolescentes, pelo processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e controle do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FIA). O Conselho é composto por membros titulares e suplentes, sendo 50% da sociedade civil e 50% do poder público.
COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL DO CMDCA
O QUE É O CONSELHO TUTELAR?
O Conselho Tutelar é um colegiado formado por cinco munícipes escolhidos pela população, que atuam visando o cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre outras atribuições, o Conselho deve atender às crianças e adolescentes, sempre que seus direitos reconhecidos no ECA, forem ameaçados ou violados, por ação ou omissão da sociedade ou do estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão de sua conduta.
O QUE É O ECA?
Através da Lei 8.069 de 13 de Julho de 1.990 foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabeleceu todos os direitos e deveres em relação às crianças e adolescentes, regulamentando o previsto no artigo 227 da Constituição Federal que estabelece "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, alem de colocá-los salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". O ECA introduziu mudanças significativas na concepção, nos métodos e na gestão das políticas públicas, criando um conjunto de novos instrumentos para garantir direitos e promover a participação e co-responsabilidade social. Dentro de diversos instrumentos destaca-se o Artigo 260, que permite às empresas e pessoas físicas destinarem parte do imposto de renda aos Fundos administrados pelos CMDCA.
O QUE É O FIA?
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado pelo artigo 260 do ECA, visando receber as doações prevista na legislação do imposto de renda, para serem aplicadas em ações que visem o atendimento das crianças e adolescente. Também recebe recursos proveniente do orçamento municipal destinado ao pagamento de despesas indispensáveis ao funcionamento do CMDCA e outras despesas no atendimento prestado às crianças e adolescentes.

CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A V . N E W T O N B E L L O , S / N º , C E N T R O, S A N TA LUZ I A - M A